Técnico da Petrobras anistiado tem contagem de tempo de afastamento reconhecida

11/03/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar técnico da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à contagem de tempo entre o seu afastamento, durante o governo Fernando Collor, e a sua readmissão, após anistia. Com isso, ele teve reconhecido o direito aos reajustes de salário e às promoções concedidas aos empregados dos mesmos cargos e das mesmas funções que continuaram a trabalhar.

Reforma administrativa

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que era empregado da Petrobras Comércio Internacional S.A. (Interbras) quando seu cargo foi extinto em decorrência da reforma administrativa do governo Collor, em 1990. Posteriormente, a Justiça reconheceu seu direito à anistia concedida no governo Itamar Franco, que permitiu que os contratos de trabalho originários fossem restaurados. Entretanto, a Petrobras o teria readmitido como se fosse um novo contrato, sem aplicar corretamente a Lei da Anistia (Lei 8.878/1994). Sua pretensão era a reposição das perdas salariais e funcionais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que a Lei da Anistia autorizava o retorno do empregado ao cargo, mas vedava o recebimento de remuneração retroativa. Segundo o TRT, o empregado fora dispensado e readmitido em decorrência de lei e não havia prestado serviço durante o afastamento. Assim, o período não poderia ser contado para efeitos de ajustes salariais ou promoções.

Isonomia

O relator do recurso de revista do anistiado, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o empregado readmitido em razão de anistia tem assegurado, em relação ao período de afastamento, todas as vantagens conferidas indistintamente a todos os empregados da mesma categoria, em decorrência de lei ou de norma coletiva ou interna com repercussão em sua carreira.

Esse entendimento se fundamenta no princípio da isonomia, a fim de evitar que o empregado, ao retornar ao trabalho, venha a receber remuneração inferior à que teria direito se não tivesse sido indevidamente afastado do emprego. Não se trata, segundo o ministro, de concessão de efeitos financeiros retroativos, mas de mera recomposição salarial.

Ainda de acordo com o relator, o entendimento do TST exclui as vantagens de caráter personalíssimo, como promoção por merecimento, adicionais por tempo de serviço ou licença-prêmio.

(DA/CF)

Processo: RR-100420-57.2016.5.01.0015

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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17 thoughts on “Técnico da Petrobras anistiado tem contagem de tempo de afastamento reconhecida

  1. Nòs Anistiados da PETROMISA – Petrobras Mineração S/A, nos enquadrados na mesma posição do colega da Inter brasileira. E esperamos que a justiça seja feita

    1. Temos que postular corretamente e demonstrar que o salário não pode ser reduzido e nem retido – dado o direito adquirido quando do desligamento ao qual encontravam-se em patamar econômico distinto de um padrão de empregado de nível inicial. Um abraço e fico à disposição Antônio!

  2. Eu sou tbm anistiada da Interbras e voltei em 2015 pra Petrobras como funcionaria nova. Eu tbm teria direito a contagem de afastamento da Interbras até a data de retorno pra Petrobras ? Obrigada

    1. Boa noite Estimada Maria das Graças Ramos da Silva
      Fico à disposição para atender e explicar sobre o assunto da anistia. Meu celular é  (51) 999131398. Desculpe a demora vi a sua mensagem a poucos dias.Um abraço

  3. Eu era em 1991 ,gerente de petroquímica básicos.Voltei como simples economista em 2015.
    Este resultado firma jurisprudência?Devo voltar a solicitar na justiça?

    1. Estimado Nilson você está trabalhando ainda? Se sim podemos conversar para ver como posso auxiliar. Me procure – escrevi email e mandei meu fone para vocês! Abraço 51 999131398

    1. Boa noite Estimada Maria de Fátima Nunes Saraiva

      Fico à disposição para atender e explicar sobre o assunto da anistia. Meu celular é (51) 999131398. Um abraço

  4. Faço parte dos empregados demitidos em 1990 e readmitido em 2003.
    Readmitido, não obtive nenhuma vantagem pessoal.
    Como devo proceder.
    Estou aposentado desde 2017.

    1. Estimado Antônio lamentavelmente já passou dos dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, assim não será mais possível recorrer nesse caso. Agora colegas que não fecharam os dois anos de saída da empresa podem e devem buscar seus direitos, fico à disposição. Um abraço! Carmela

  5. Sou anistiado também, gostaria de saber o que preciso fazer para ter os mesmos direito, já que esse caso abre precedente

    1. Fico à disposição para atender e explicar sobre o assunto da anistia. Meu celular é (51) 999131398. Um abraço

  6. Trabalho na Eletrobrás, sou anistiado da lei 8.878/1994, queria saber se tenho o mesmo direito trabalhista

    1. Boa noite Estimado Carlos

      Fico à disposição para atender e explicar sobre o assunto da anistia. Meu celular é (51) 999131398. Um abraço

  7. Olá, sou do grupo dos demitidos em 1990
    Só voltei em 2013.
    Aposentei em 2016.
    Ainda tenho algum direito a reclamar?
    Grata.

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