Saiba quais são os direitos dos petroleiros que atuam em Sistema Elétrico de Potência – (Setor Utilidades) – NR 10 e NR 16 – Anexo 4

Chamo atenção aos trabalhadores admitidos antes de dezembro de 2012 que atuam expostos a eletricidade de baixa a alta tensão, especialmente, os petroleiros que atuam no Setor de Utilidades responsável pela produção e distribuição de energia elétrica, água e vapor para as unidades do Sistema Petrobras.

Em razão da atuação em Sistema Elétrico de Potência  previstas na NR 16 Anexo 4,  as atribuições são equiparadas aos eletricitários, determinando tratamento diferenciado que inclua na metodologia de cálculo do adicional de periculosidade as parcelas de natureza salarial. No caso dos petroleiros, a parcela contratual anuênio – ATS deve ser considerada – na base de cálculo do adicional de periculosidade. Essa orientação está prevista na Súmula n. 191 item II do Colendo TST e Súmula n. 132 do TRT da 4ª Região.

No entanto, a realidade fática sobre a atuação exposta a eletricidade deve ser demonstrada pela análise e comprovação pelos seguintes documentos: relatórios de turno, aplicação de LIBRA, e-mails, cursos de atualização e autorizações em NR 10, como também, DIPs e demais autorizações que porventura tiverem de realização de inspeção em Subestações de Energia Elétrica. Isso tudo combinado com a realização de perícia técnica qualificada que contribui para a demonstração do direito do trabalhador.

Ratifica-se que o Colendo TST segue o entendimento da Lei nº 7.369/1985 para os empregados contratados sob a égide da legislação vigente – tornando-se portanto um direito adquirido – “Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber“.

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento das atividades que desempenha, sugiro a leitura da NR 16 – Anexo 4 a seguir:

Leia quais atividades compõe a atuação em Sistema Elétrico de Potência:

4. Das atividades no sistema elétrico de potência – SEP.
4.1 Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção de
redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP:

a) Montagem, instalação, substituição, conservação, reparos, ensaios e testes de: verificação, inspeção,
levantamento, supervisão e fiscalização; fusíveis, condutores, para-raios, postes, torres, chaves,
muflas, isoladores, transformadores, capacitores, medidores, reguladores de tensão, religadores,
seccionalizadores, carrier (onda portadora via linhas de transmissão), cruzetas, relé e braço de
iluminação pública, aparelho de medição gráfica, bases de concreto ou alvenaria de torres, postes e
estrutura de sustentação de redes e linhas aéreas e demais componentes das redes aéreas;
b) Corte e poda de árvores;
c) Ligações e cortes de consumidores;
d) Manobras aéreas e subterrâneas de redes e linhas;
e) Manobras em subestação;
f) Testes de curto em linhas de transmissão;
g) Manutenção de fontes de alimentação de sistemas de comunicação;
h) Leitura em consumidores de alta tensão;
i) Aferição em equipamentos de medição;
j) Medidas de resistências, lançamento e instalação de cabo contra-peso;
k) Medidas de campo eletromagnético, rádio, interferência e correntes induzidas;
l) Testes elétricos em instalações de terceiros em faixas de linhas de transmissão (oleodutos, gasodutos
etc);
m) Pintura de estruturas e equipamentos;
n) Verificação, inspeção, inclusive aérea, fiscalização, levantamento de dados e supervisão de serviços
técnicos;
o) Montagem, instalação, substituição, manutenção e reparos de: barramentos, transformadores,
disjuntores, chaves e seccionadoras, condensadores, chaves a óleo, transformadores para
instrumentos, cabos subterrâneos e subaquáticos, painéis, circuitos elétricos, contatos, muflas e
isoladores e demais componentes de redes subterrâneas;
p) Construção civil, instalação, substituição e limpeza de: valas, bancos de dutos, dutos, condutos,
canaletas, galerias, túneis, caixas ou poços de inspeção, câmaras;
q) Medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisões de
serviços técnicos.
4.2 Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção nas
usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações, integrantes do SEP:
a) Montagem, desmontagem, operação e conservação de: medidores, relés, chaves, disjuntores e
religadoras, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e
carregadores, transformadores, sistemas anti-incêndio e de resfriamento, bancos de capacitores,
reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, eletromecânico e eletroeletrônicos, painéis, pararaios, áreas de circulação, estruturas-suporte e demais instalações e equipamentos elétricos;
b) Construção de: valas de dutos, canaletas, bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais
instalações;
c) Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos;
d) Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações e levantamentos de circuitos e equipamentos
elétricos, eletrônicos de telecomunicações e telecontrole.

Para demonstrar o quão trabalhadores são expostos a risco de morte pela possibilidade de sofrerem descargas elétricas destaco a notícia do Sindipetro Bahia:

Trabalhador terceirizado fica ferido, após sofrer descarga elétrica na unidade de Bálsamo da Petrobrás, na Bahia

Um trabalhador da empresa EQS Engenharia que presta serviços na unidade de Bálsamo da Petrobrás, na Bahia, ficou gravemente ferido após acidente elétrico com linha viva que ocorreu no sábado (18), às 10h20, próximo à área do poço RBU-55.

O trabalhador estava executando atividade de inspeção e retirada de grampo em um poste quando sofreu uma descarga elétrica, ficando pendurado pelo cinto de segurança. Ele foi resgatado pelo colega de trabalho e conduzido no veículo da empresa até a ambulância. O trabalhador foi transferido para o Hospital Dantas Bião, em Alagoinhas e em seguida para o Hospital Tereza de Lisieux, em Salvador.

Informações preliminares que chegaram ao conhecimento do Sindipetro apontam a utilização de equipamentos inapropriados para a atividade, fornecidos pela empresa.

A diretoria do Sindipetro Bahia está em busca de mais informações sobre o acidente e o estado de saúde do trabalhador e também aguarda comunicado da gerência da UN-BA para participar das investigações sobre o acidente.

Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia

 

Interessados em receber notícias, pesquisas sobre os trabalhos que desenvolvo podem requerer a inclusão do telefone na lista de transmissão do WhatsApp 51999131398 informe nome e unidade de trabalho.

Agradecendo a leitura e pedindo a todos o compartilhamento da informação para que mais pessoas conheçam seus direitos e procurem saber o que lhes cabe.

Carmela Grüne
Advogada. Ativista dos Direitos Humanos.
Representante Institucional Titular do Instituto dos Advogados Brasileiros no Rio Grande do Sul.
Membro fundadora da Academia Brasileira de Direito, ocupante da cadeira n. 5, cujo patrono é Raymundo Faoro.
Mestre em Direito pela UNISC. Autora da Saraiva Jur.
Editora-Chefe do Jornal Estado de Direito http://www.estadodedireito.com.br.

 

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