Foto TST.
Ao tomar conhecimento da publicação do despacho que novamente sobrestou o PROCESSO Nº TST-ED-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, entrei em contato com a Coordenadoria de Recursos do Colendo TST para verificar essa situação. Como não sou parte do processo, mas acompanho a problemática de forma individual, a sugestão que dou aos sindicatos que integram a lide é a oposição de Embargos de Declaração para que se obtenha o efeito modificativo da decisão a fim de retirar o sobrestamento do próprio processo que é Leading Case da temática RMNR.
Na página 4, da PET 7755 está descrito
Leia a decisão do Ministro Renato de Lacera Paiva que determinou o sobrestamento em 25/03/2019:
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Bastante esclarecedor esse video!
Obrigada pelo retorno!
Foi satisfatório o comentário da ilustre advogada.