“É inconstitucional e fere a segurança nacional, a autonomia energética, a ordem econômica, o desenvolvimento do País e o interesse público”, afirmou nesta quarta-feira (13/4), na sessão ordinária híbrida do IAB, a relatora Carmela Grüne, da Comissão de Energia, Petróleo e Gás do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ao fazer a sustentação oral do seu parecer contrário ao projeto de lei 750/2021. De autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSD/RS), o PL altera a Lei 9.478/97, para estabelecer a política de preços para os derivados do petróleo. “A proposta fere princípios e regras da ordem econômica estabelecidos na Constituição Federal”, reforçou Carmela Grüne. O parecer foi aprovado pelo plenário.
Para promover a política almejada, o PL cria o Fundo de Estabilização dos Preços dos Derivados do Petróleo (FEPD), tendo como fonte de arrecadação o imposto de exportação de petróleo bruto. Conforme o PL, os preços de venda para distribuidores e comercializadores dos derivados do petróleo produzidos no País e importados não poderão ultrapassar os valores do mercado internacional, tendo como referência os preços em dólar praticados na costa do golfo dos Estados Unidos. “O PL não prioriza uma proteção do setor petrolífero, não preserva a soberania brasileira e não garante a autossuficiência nacional da produção de petróleo nem o abastecimento dos seus derivados, além de priorizar o mercado internacional ao invés do mercado nacional”, criticou a relatora.
Carmela Grüne comentou o alcance da importância da fonte de energia para o desenvolvimento do País e para a oferta de qualidade de vida à população. “O petróleo ainda é a nossa principal matriz energética, sendo responsável por grande parte do desenvolvimento econômico, por ser capaz, junto com os seus produtos derivados, de movimentar a economia interna e desenvolver o emprego formal, direto e indireto, contribuindo para a erradicação da pobreza, da desigualdade social e da fome”.
Na sua análise, a advogada mencionou a missão constitucional conferida à Petrobras. “A Constituição Federal impõe à Petrobras, como integrante da Administração Pública indireta, atuar dentro dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, com atribuições estratégicas para a segurança nacional, dada a atividade ser essencial ao desenvolvimento econômico do País, ou seja, de interesse de toda a coletividade”, ressaltou. A relatora destacou ainda que a autarquia “deve se submeter à concorrência, sendo vedado o aumento arbitrário dos lucros, para reprimir o abuso do poder econômico”.
Cadeia produtiva – O cumprimento da vedação ao aumento arbitrário dos lucros, de acordo com Carmela Grüne, não é exigido efetivamente. “Em 2021, a Petrobras alcançou o maior lucro da sua história, ao atingir a marca de R$ 106,6 bilhões, e os acionistas receberam R$ 37,3 bilhões em dividendos, enquanto no mesmo ano o consumidor pagou preços recordes pelos combustíveis, além de arcar com os efeitos desses aumentos em toda a cadeia produtiva que depende da matriz energética”, criticou. Carmela Grüne também tratou do contexto geopolítico internacional. “Com a invasão da Ucrânia pela Rússia, o aumento do preço do petróleo disparou para mais de US$ 100 o barril, verificando-se o quanto está exposto o Brasil, que poderia garantir preços mais acessíveis, se conduzisse uma política nacional de segurança energética voltada para o interesse público” sugeriu.
A advogada também criticou a previsão contida no PL 750/2021, segundo a qual o FEPD será regulamentado por meio de decreto da presidência: “Uma forma totalmente antidemocrática, quando deveria se dar por meio de um amplo debate público”. Na desaprovação do PL, Carmela Grüne disse ainda que “o que vem ocorrendo na política brasileira é um suposto estímulo à livre concorrência, quando, na verdade, há uma prevalência de interesses econômicos contrários aos interesses públicos, porque não se verifica uma preocupação genuína com o desenvolvimento energético do País e o fornecimento de produtos a baixo custo para a população”.
O parecer também aponta o descompromisso do PL com o previsto na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), elaborada para cumprir o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima. O documento internacional tem o objetivo, conforme ressaltou a advogada, de “contribuir com a adequada relação de eficiência energética e redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis”.
Fonte IAB
Parabéns pela lucidez dra. Carmela e IAB por proporcionar análise de assunto tão sensível para a nação.
Muito obrigada!