RMNR – O Ministro João Batista Brito Pereira reconsiderou decisão que mantinha processo em sobrestado

O Ministro João Batista Brito Pereira reconsiderou decisão que mantinha em sobrestado processo Leading Case IRR – 21900-13.2011.5.21.0012, que o Pleno do Colendo TST decidiu pelo direito do trabalhador a diferenças no complemento da RMNR, destacando-se:

“… Ante o exposto, reconsidero a decisão determinando o prosseguimento do feito, com a de seq. 487, inclusão do processo na pauta da sessão do Tribunal Pleno, a realizar-se em 17/12/2018, para julgamento dos embargos de declaração interpostos por Petróleo Brasileiro S .A. PETROBRAS e União (seq. 476 e 483, respectivamente), ficando prejudicado o exame
das petições de sequenciais 491, 493 , 496, 498, 500, 503, 505, 507, 509, 513, 517, 520, 522 e 524.
Dê-se ciência ao Ministro Alberto Bresciani, Relator.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2018.
JOÃO REIRA
Ministro Presidente do Trabalho”

A decisão na íntegra está disponível desde o dia 26 de novembro, podendo ser acessada aqui.

A FNP, Sindicatos filiados, e demais interessados entraram com petições a fim de que essa decisão fosse revista, pois caso permanecesse a suspensão, o referido processo não teria prosseguimento e por consequência não seria analisado pelo Colendo STF o direito do trabalhador. A advogada Carmela Grune também escreveu para o Colendo TST nos seguintes termos:

Excelentíssimo Ministro João Batista Brito Pereira, boa tarde.

Ao cumprimentá-lo cordialmente venho informar que tomei conhecimento do despacho n TST – Despacho (37) (1)o IRR – 21900-13.2011.5.21.0012 em que sobrestou o processo em função da decisão dos ministros do Colendo STF Dias Toffoli e Alexandre de Morães (PET 7755).

Ocorre que se o presente processo IRR – 21900-13.2011.5.21.0012 – permanecer em sobrestado a sua função de Leading Case passa a não existir, porque será através do julgamento dos Embargos de Declaração dentro desse IRR que se prosseguirá os andamentos processuais com vistas ao desejado Recurso Extraordinário a ser interposto pela reclamada, mesmo com a ciência do tema firmado pelo Colendo STF n. 795, em que foi a relatoria do falecido Ministro Teori Zavascki.

Assim, como terceiro interessado, venho pedir a Vossa Excelência um posicionamento sobre a questão tendo em vista a necessidade de andamento processual para conclusão dessa e de todas as outras ações trabalhistas que encontram-se espalhadas pelo País. Ao mesmo tempo, informar que infelizmente os magistrados de primeira instância, inclusive a Corregedoria estão deixando em sobrestado processos que se discutem níveis e ou equiparação salarial, em que a parcela RMNR é apenas reflexa, não se discutindo a metodologia de cálculo. Logo, tendo em vista a magnitude da questão e os efeitos negativos do sobrestamento, considero importante a manifestação do Colendo TST haja vista que muitos encontram-se aposentados, idosos, pessoas desempregadas, enfim trabalhadores sem acesso a jurisdição, seja por falta de agendamento de audiência em processos que nada se refere a metodologia de cálculo.

Com elevada estima e consideração, saúdo Vossa Excelência, desejando que com essas informações, de alguma maneira, possam ser relevantes na solução do caso.

Se possível gostaria de um retorno ou agendamento de reunião em Brasília.

Com os melhores cumprimentos,

Porto Alegre 06/11/2018

Informações FNP, TST e CG

 

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