Sindipetro-RJ obtém mais uma vitória contra medidas repressoras usadas pela hierarquia privatista na estatal
Por unanimidade, os desembargadores da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Primeira Região, condenaram a Petrobrás por dano moral coletivo quando, em 2020, a hierarquia privatista na empresa usou de prática antissindical bloqueando o acesso a dirigentes do Sindipetro-RJ liberados em seus locais de trabalho como o CENPES e o EDISE, cerceando o pleno exercício da representatividade sindical.
No decorrer do processo, a empresa descumpriu decisão judicial mantendo o bloqueio de crachás de dirigentes do Sindicato, os advogados da empresa ainda tentaram confundir o Judiciário com motivações sem apresentar provas e o Sindipetro-RJ precisou entrar com recurso ordinário trabalhista (nº 0100084-11.2020.5.01.0016) após o juiz Erico Santos da Gama e Souza ter julgado a ação improcedente.
Finalmente, nessa conclusão favorável ao Sindipetro-RJ, a relatora Ana Maria de Moraes destacou que “as práticas antissindicais são aquelas que atentam contra a liberdade e a atuação sindicais (…)”. E que “a garantia constitucional de sindicalização não é plenamente exercida caso sejam impossibilitadas ou dificultadas as atividades sindicais”.
Foi citado ainda o artigo 8º da Constituição Federal que prevê a liberdade de associação, mediante permissões e garantias à livre prática e atuação sindical, baseada no valor social do trabalho e na dignidade humana, como um direito humano e social do trabalhador, defendido internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
E ressaltado que “a fim de garantir o pleno exercício das atividades sindicais, o Poder Judiciário tem o poder-dever de combater as práticas antissindicais, que configuram abuso do poder diretivo do empregador, ao ofender direito da coletividade dos trabalhadores”.
A Petrobrás foi condenada a pagar honorários de advogado e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil em favor do Sindicato. Ainda cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.
Esta não é a primeira vez que a Petrobrás é condenada por pratica antissindical. O Sindipetro-RJ já ajuizou ação anterior que já transitou em julgado, sendo, portanto, a empresa reincidente neste tipo de situação.
Confira o acórdão publicado PROCESSO nº 0100084-11.2020.5.01.0016 (ROT) clique aqui
Fonte sindipetro.org.br