Cargos precisam ser ocupados por concurso público 5/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois […]
Read MoreA medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos Foto: divulgação 08/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua primeira sessão de 2024, nesta quarta-feira (7), rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que invalidou a redução de 25 % do salário de […]
Read MoreSDI-1 pacificou entendimento de que os valores são meramente estimativos 19/02/24 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Para o colegiado, a finalidade […]
Read MoreNo caso, a empresa se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade 20/02/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), de pagar R$ 200 mil à viúva de um petroleiro morto em acidente aéreo em março de 2006. […]
Read MoreAs reflexões feitas são fundamentadas a partir do que estabelece o artigo 3 da Constituição Federal: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e […]
Read MoreCorrigindo nome Frente Parlamentar dos Caminhoneiros.
Read MoreAssista a participação da advogada Carmela Grüne, representando o presidente Sydney Sanches do Instituto dos Advogados Brasileiros. Assista na íntegra o evento
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